
Por que procurar um (a) advogado (a) antes de procurar o INSS?
Sou advogada e meus ramos de atuação, basicamente, são cível e previdenciário. Vez por outra – e embora não seja uma de minhas paixões –, milito em questões trabalhistas.
Contudo, o meu foco é, desde os tempos de estágio, a seara previdenciária; não sei exatamente o que me levou a gostar, mas posso enumerar uma lista de fatores que fazem do direito previdenciário algo gratificante e produtivo, em termos profissionais, pessoais e financeiros.
Dificilmente você terá um cliente previdenciário a pleitear um direito que, em verdade, já não o pertence. E, ao fim da demanda, é muito pouco provável que você não receba um abraço sincero e caloroso de quem está realmente satisfeito com o seu trabalho e esperançoso de dias melhores. Também é raro não sorrir orgulhosamente ao relembrar episódios assim enquanto escreve um texto.
Por ora, não venho tratar da felicidade que sinto em atuar no contencioso previdenciário, e sim da importância de buscar um profissional antes mesmo de requerer administrativamente qualquer benefício.
Muitas vezes, ao longo da análise de processos administrativos de concessão de benefícios previdenciários, me deparo com a existência de erros flagrantes, mas que poderiam – no mínimo – ser atenuados pela correta interposição de um recurso ao órgão julgador responsável, algo que não costuma ocorrer.
Alguns juízes entendem necessária a interposição de recurso administrativo da decisão de indeferimento ou revisão dos benefícios para o ajuizamento da demanda; outros não a consideram indispensável.
O fato é que – infelizmente –, mesmo nos casos em que o recurso é interposto, seus termos se limitam a tratar da necessidade do requerente e não contam com fundamento jurídico algum, embora ele exista. As razões de tal realidade não poderiam ser mais óbvias: o próprio segurado, no mais das vezes, redige o recurso ou pede a algum familiar para fazê-lo.
Não tenho absolutamente nada contra quem “advoga” em causa própria. Porém, para tanto, é necessário o mínimo conhecimento dos dispositivos legais que regem a matéria. Correto? Por isso, é importante a procura de alguém que entenda do assunto e tente resolvê-lo da melhor maneira. No fim das contas, se o recurso administrativo não for provido, o advogado – ciente da situação – já estará preparado para o próximo passo.
Outro ponto digno de destaque é a infinidade de benefícios habilitados de forma incorreta. Exemplo clássico: concessão de benefício assistencial a pessoas que possuem qualidade de segurado. Os benefícios assistenciais, que podem ser concedidos a pessoas idosas ou portadores de deficiência, possuem como característica o não enquadramento do requerente em nenhuma das modalidades de segurados do Regime Geral de Previdência Social, seja porque perdeu a qualidade ou porque, de fato, nunca recolheu contribuições. Na prática, a pessoa que recebe um benefício assistencial – com renda mensal de um salário mínimo – pode auferir o mesmo valor de um aposentado por idade rural, por exemplo. Entretanto, se o titular do benefício assistencial vir a falecer, seus “dependentes” (filhos, cônjuge, companheiro/a) não terão direito à pensão por morte, a não ser que se prove judicialmente que o ato administrativo de concessão incorreu em erro, o que é uma situação bem mais complicada.
Não me cabe apontar culpados pelos erros administrativos que costumo perceber na maioria dos casos; pode ser que o requerente não tenha apresentado a documentação necessária, pode ser que o servidor não considere alguns documentos para fins de comprovação de renda, qualidade de segurado etc. O que quero dizer é que dificilmente tais erros passariam despercebidos pelo olhar de um advogado, o que tornaria a resolução do problema muito menos penosa para o cliente.
Então, por que procurar um advogado antes de procurar o INSS? Para assegurar-se de que seus direitos serão respeitados, desde o requerimento administrativo do benefício até o fim de uma eventual demanda judicial.
*Este artigo é de autoria de Natália Oliveira. Sua reprodução ou cópia deve ser autorizada e/ou citada.
Advogada
Advogada, com atuação voltada sobretudo ao Direito Civil e Previdenciário. Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/PB. https://www.facebook.com/NataliaOliveiraAdvocacia/