Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

cuidado ao contratar um (a) advogado (a) - É sempre bom ter referencias

Via de regra o melhor Advogado é aquele recomendado por um familiar ou por um amigo que já o experimentou. Ainda assim, é possível selecionar bons profissionais mesmo quando não se tem a referência de algum.

Hoje no Brasil, em 2017, já são mais de um milhão de Advogados espalhados pelo território nacional, vindos de todas as regiões, formados em inúmeras Universidades Públicas e Privadas e com diferentes especializações. Ao menos uma vez em vida toda e qualquer pessoa irá necessitar de serviços advocatícios, inclusive, até após a morte.

O resultado da prestação de tais serviços quase sempre irá modificar substancialmente a existência de quem os contratou, tanto em relação ao seu patrimônio moral quanto em relação ao patrimônio material, além dos seus círculos familiar, social e profissional. Por isso é extremamente importante que a escolha do Advogado seja muito bem examinada no intuito de evitar arrependimento tardio e irreversível.

Assim, recomenda-se:

  1. Procurar o Advogado por especialidade, seja em Direito do Consumidor, Direito Criminal, Direito de Família, Direito Trabalhista, Direito Tributário, etc. – de preferência na mesma Comarca onde eventualmente se dará a prestação do serviço;
  2. Ao conhecer o nome do profissional, checar a situação de seu registro junto ao Conselho Federal da OAB (http://cna.oab.org.br/), a saber se ele realmente é Advogado e se não está suspenso ou até mesmo cassado. É possível obter ainda mais informações no Órgão de Classe do Estado em que o Advogado é inscrito;
  3. Observar a formação acadêmica do Advogado, suas especializações, publicações, realizações e atividades profissionais, processos judiciais de que participou e participa, etc;
  4. Ter em mente que apesar do telefone, email, redes sociais, WhatzApp, entre outros meios de comunicação à distância, nada é mais esclarecedor que uma conversa “cara a cara” com o Advogado, sendo isso indispensável;
  5. Não faltar à consulta que agendou com o Advogado ou avisá-lo com antecedência se não for possível comparecer ao escritório. O interesse do Advogado na causa sempre será proporcional ao demonstrado pelo cliente;
  6. Ter em mente que conhecimento jurídico, comprometimento, honestidade, organização, boa vontade, boa aparência, boa escrita, correta expressão corporal e verbal, atenção ao cliente e acessibilidade são requisitos essenciais ao Advogado;
  7. Desconfiar de garantias do tipo “causa ganha”, afinal, o êxito de uma demanda depende de inúmeras circunstâncias, das quais algumas inclusive fogem ao controle do Advogado. O que existem são maiores ou menores probabilidades de sucesso;
  8. Jamais escolher um Advogado pelo preço – nada se aplica melhor aqui que o ditado popular “o barato sai caro”. O preço é um dos fatores a serem considerados, mas não o único;
  9. Conversar pessoalmente com o advogado esepcialista no assunto que tem a demanda, tirando todas as suas dvidas. Somente assim é possível decidir e escolher se realmente quer contratar o seu servico.
  10. Eleito o Advogado, certificar-se dos termos de contratação e da procuração concedida, sempre por escrito.

Para concluir, é praticamente impossível ao cliente de primeira viagem saber exata e integralmente quem é, o que fez, o que faz e o que fará o Advogado com quem ele está tratando, mesmo porque questões cruciais ainda surgirão posteriormente à contratação e a cada causa, que é sempre única. Todavia, existem certos critérios, como os acima elencados, que podem ser avaliados de imediato para eliminar potenciais riscos na contratação de um Advogado. O restante ficará a cargo da boa-fé!

 

Gustavo Nardelli Borges


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