
Direito previdenciário
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto doRegime Geral de Previdência Social – (RGPS).
Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Segundo Soibelmann, trata-se de um "[...]conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; assistência médica; abonos e pecúlios diversos.
O DIREITO PREVIDENCIÁRIO CONSISTE EM:
- Aposentadorias
- Pensão por morte
- Auxilio doença
- Desaposentação
- Amparo ao idoso e deficiente