Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de luz têm cobranças indevidas de ICMS 15 / 05 / 2016 | 10h24 MAURÍCIO MARTINS Cálculo equivocado é contestado por advogados, que pedem a redução da tarifa e a diferença dos valores pagos nos últimos 5 anos Na conta é possível ver o detalhamento da cobrança O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz, dizem advogados ouvidos por A Tribuna. A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. Segundo os especialistas, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Há casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O problema acontece porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd). Ou seja, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta. “O fato gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte”, diz a advogada Beatriz Pomelli, do escritório Brunno Brandi Advogados, em Santos. Segundo a especialista, a Tusd faz parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição. “A Tusd refere-se, portanto, às operações anteriores à consumação de energia. Representa meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo”. A advogada ressalta que a Lei Kandir (87/1996), que dispõe sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição de energia elétrica, “caracterizando a irregularidade na cobrança de imposto ICMS sobre essa tarifa”. Alta cobrança O advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados, em São Vicente, orienta os consumidores a ingressarem com ações judiciais de recuperação de cobrança indevida. “Calcula-se que o consumidor pague entre 20% a 35% a mais todo mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. O ICMS somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a entrega de energia ao consumidor e não sobre o sistema de distribuição desta energia”. Segundo o advogado, já existem casos julgados de vários tribunais estaduais do Brasil, porque a cobrança também acontece em outros Estados, confirmando essa tese de que o ICMS é cobrado a mais. “Os interessados podem procurar advogados de sua confiança para ingressar com estas ações”. Posocco diz que, em caso de morte da pessoa responsável pela conta de energia, os herdeiros podem entrar com o processo. “E na hipótese de locação, as pessoas devem ter o respectivo contrato e seus documentos pessoais para comprovarem a situação de locatários e poderem ingressar com a ação”. Empresas As grandes empresas, que podem negociar a aquisição da energia elétrica livremente com qualquer fornecedor do mercado, também podem ingressar com a ação. No caso delas, a cobrança equivocada do ICMS pelo Governo Estadual é em cima da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão

OUTRAS NOTÍCIAS

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Direito de família

Direito de família

Direito previdenciário

Direito previdenciário

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho