
Eletrobras não pode cobrar por suposto erro na medição
Processo: | AC 10024110667326001 MG |
Relator(a): | Peixoto Henriques |
Julgamento: | 13/08/2013 |
Órgão Julgador: | Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL |
Publicação: | 21/08/2013 |
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONDUTA ILÍCITA. ART. 72, IV, B DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456/2000.
A cobrança de valores referentes a suposto erro na medição, devido à constatação de violação do aparelho medidor de consumo de energia elétrica, deve ser acompanhada de comprovação técnica do prejuízo da prestadora. A mera alegação de violação ou ausência do selo de calibração não tem o condão de imputar penalidades ao consumidor pelo dano, pois a alteração na medição depende de perícia com a participação do consumidor para ser demonstrada, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O ônus da prova acerca da suposta "fraude" e licitude da cobrança recai sobre a prestadora de serviço, pois o que se presume é a boa-fé. Portanto, não obstante a existência de regulamentação administrativa, a licitude da cobrança de débito somente poderia ser reconhecida se precedida de processo administrativo, no qual fosse assegurada a participação do usuário do serviço, e oportunizado a ele a ampla defesa e o contraditório.
Decisão
DERAM PROVIMENTO