Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

Eletrobras não pode cobrar por suposto erro na medição

Processo: AC 10024110667326001 MG
Relator(a): Peixoto Henriques
Julgamento: 13/08/2013
Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação: 21/08/2013

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONDUTA ILÍCITA. ART. 72, IV, B DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456/2000.

A cobrança de valores referentes a suposto erro na medição, devido à constatação de violação do aparelho medidor de consumo de energia elétrica, deve ser acompanhada de comprovação técnica do prejuízo da prestadora. A mera alegação de violação ou ausência do selo de calibração não tem o condão de imputar penalidades ao consumidor pelo dano, pois a alteração na medição depende de perícia com a participação do consumidor para ser demonstrada, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O ônus da prova acerca da suposta "fraude" e licitude da cobrança recai sobre a prestadora de serviço, pois o que se presume é a boa-fé. Portanto, não obstante a existência de regulamentação administrativa, a licitude da cobrança de débito somente poderia ser reconhecida se precedida de processo administrativo, no qual fosse assegurada a participação do usuário do serviço, e oportunizado a ele a ampla defesa e o contraditório.

Decisão

DERAM PROVIMENTO


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