Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

Câmara muda regras de atendimento à mulher vítima de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o atendimento policial e pericial à mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas. Hoje, a lei não traz essa previsão. O texto segue agora para o Senado.

O projeto estabelece, ainda, uma série de diretrizes para ouvir a mulher vítima de violência doméstica, como "salvaguardar a sua integridade física, psíquica e emocional", e garantir que, "em nenhuma hipótese", a vítima, familiares e testemunhas tenham contato direto com investigados ou suspeitos.

O texto também determina que deverá ser evitada a "revitimização" dela com sucessivos depoimentos sobre os mesmos fatos nos âmbitos criminal, cível e administrativos, assim como deverá ser evitado que sejam feitas perguntas sobre a vida privada da vítima.

saiba mais

O depoimento deverá ser colhido em recinto projetado para esse fim e com equipamentos próprios e adequados à idade, ao tipo e a gravidade da violência sofrida e poderá ser intermediado por profissional especializado em violência doméstica. O texto prevê que o depoimento seja registrado por meio eletrônico ou magnético, que será incorporado ao inquérito.

O projeto também determina que os estados e Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas para o atendimento à mulher e a formação de equipes voltadas para o atendimento e investigação desse tipo de crime.

Verificada a existência de risco à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou seus dependentes, a autoridade policial poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, medidas de proteção, como fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e proibir que ele tenha contato com ela ou frequente determinados lugares.

Outra medida que a autoridade policial poderá adotar, até decisão do juiz, é encaminhar a vítima e parentes para programa de proteção e determinar, após o afastamento do agressor, a recondução da vítima para o seu domicílio.

O juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas após ouvir o Ministério Público no mesmo prazo.

Telefone para denúncia
Os deputados aprovaram outro projeto que determina a divulgação, em locais públicos e privados de grande circulação, de um número de telefone exclusivo para comunicar a ocorrência de violência contra a mulher. O texto diz que essa responsabilidade caberá ao poder público, mas não especifica as regras para a divulgação.

 

fonte: g1.com.br


OUTRAS NOTÍCIAS

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Direito de família

Direito de família

Direito previdenciário

Direito previdenciário

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho