Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

saiba quais são seus direitos no consumo on line

Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:

  • - As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;
  • - O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;
  • - O fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;
  • - De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;
  • - Na página eletrônicado fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;
  • - O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;
  • - O fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias.
  • - O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;
  • - O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento;
  • - O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta.
  • - O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;
  • - Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC).

Agência CNJ de Notícias


OUTRAS NOTÍCIAS

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Direito de família

Direito de família

Direito previdenciário

Direito previdenciário

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho