Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

Pensão Alimentícia - a lenda dos 30%

Vocês conhecem a lenda urbana dos 30% da pensão alimentícia? Quase todo cliente que chega aqui no escritório ou colega que tem algum tipo de problema com o valor dos alimentos, vem com a seguinte indagação, "Dra. Ela tem direito por lei a 30% do meu salário e só isso, não é!?", outro dia um cliente me afirmou que se, o máximo previsto por lei era 30%, não tinha motivo para ele querer pagar um valor maior de pensão alimentícia. E foi por causa dessas dúvidas que eu resolvi escrever esse texto falando sobre o cálculo da pensão e espero que ele ajude diversas pessoas por aí.

Para começo de conversa, não há NENHUMA LEI que estipule os 30%, e por isso o título do texto. O que há, é um consenso entre os juristas de que 30% é um valor razoável para o alimentado, sem interferir no sustento do alimentante, no entanto, tal porcentagem pode variar tanto para cima quanto para baixo, levando-se em consideração alguns pontos.

Alimentos, segundo definição de Orlando Gomes, são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência. Quanto ao conteúdo, os alimentos abrangem, assim, o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação (CC, arts. 1694 e 1920).

Dispõe o parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil:

"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

São pressupostos da obrigação de prestar alimentos: a) existência de um vínculo de parentesco; b) necessidade do reclamante; c) possibilidade da pessoa obrigada; d) proporcionalidade.

Preceitua de forma mais explícita, o artigo 1695 do Código Civil"São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".

Como se depreende da leitura do artigo citado acima, o fornecimento de alimentos depende, também, das possibilidades do alimentante. Não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à própria subsistência, ou seja, se o alimentado tiver enormes necessidades, mas o alimentante possuir escassos rendimentos, reduzida será a pensão. Por outro lado, se o alimentante possuir amplos recursos, majorado será a contribuição alimentícia.

A lei não quer o perecimento de nenhuma das partes. Nem do alimentante nem do alimentado. É claro que, o alimentante tem obrigação de prover a subsistência de seu filho menor e, não pode usar como desculpa o fato de não ter possibilidades financeiras. Deve a justiça estar atenta ao comportamento de quem, se esquiva de suas responsabilidades utilizando-se de meios ardilosos. É comum, vermos pais e mães trabalharem sem registro para que possam afirmar em juízo uma renda menor do que a que realmente possui. E nesses casos, deve o judiciário agir com mão de ferro, para coibir práticas ilegais e imorais.

O binômio necessidade x possibilidade é importantíssimo na fixação do quantum alimentar. Uma pergunta recorrente, é se havendo dois ou mais filhos cada um terá direito a 30% ou se tal valor será dividido por igual.

Aqui mais uma vez, deverá ser analisada o caso em concreto. Se forem diversos os filhos e, portanto, maior a necessidade de auxílio, o percentual de 30% pode ser aumentado (dentro das possibilidades do alimentante), mas a proporção deverá ser sempre igual a todos os menores, respeitando o princípio da isonomia estampado em nossa Constituição Federal. É de se levar em consideração também se a mãe (ou quem detiver a guarda) trabalha e complementa o sustento do filho. A obrigação de alimentar o menor é igual a ambos os pais e, não pode o guardião requerer um valor elevado, alegando inúmeras necessidades sem comprová-las e tampouco cumprir com as suas obrigações. É importante frisar, que a pensão alimentícia é devida ao sustento do filho menor e jamais como complemento da renda do guardião de forma a acrescentar luxos em sua vida.

Outro aspecto importante e que vem sendo levado bastante em consideração é a figura da paternidade irresponsável. Há diversos casos de pais com vários filhos, cada um com uma mãe diferente e sempre que há um novo nascimento este indivíduo procura o judiciário para a redução da pensão. Muitos juízes, tem negado tal pleito baseando-se na figura da paternidade irresponsável, que nada mais é do que aquele que age sem analisar o impacto de suas ações, buscando encargos cada vez maiores (por que filhos são para sempre, dão trabalho e são caros) e fica tentando se esquivar de suas responsabilidades baseando-se em sua falta de possibilidade.

Em resposta a situações similares, o judiciário tem respondido que aquele que age de forma inconsequente, deve então buscar maneiras de aumentar a sua renda, sem prejudicar os menores por quem este é responsável. Em casos como esses, pode a porcentagem total exceder os 30% dos rendimentos do Alimentante.

Tenta o judiciário, inibir as diversas tentativas de fraudes ao instituto da pensão alimentícia, uma vez que, na hora de fazer o filho todo mundo está muito bem, mas na hora de sustentar surgem as mais variadas desculpas.

Então, você homem ou mulher, que não quiser ter 30% ou mais "abocanhado" no seu holerite, faça um favor a todos: Não tenha filhos, que não queira criar.

http://danipsmenezes.jusbrasil.com.br/artigos/174817095/pensao-alimenticia-e-a-lenda-urbana-dos-30?utm_campaign=newsletter-daily_20160313_2987&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 


OUTRAS ÁREAS

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Direito de família

Direito de família

Direito previdenciário

Direito previdenciário

NOTÍCIAS

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Consultoria Trabalhista

Consultoria Trabalhista

Assédio deve ser indenizado, mesmo se empresa sanou problema, diz TRT-4

Assédio deve ser indenizado, mesmo se empresa sanou problema, diz TRT-4

Fundo de Garantia e Suas Mudanças

Fundo de Garantia e Suas Mudanças

TST discutirá mudanças na Jurisprudência devido a reforma trabalhista

TST discutirá mudanças na Jurisprudência devido a reforma trabalhista

CONHECA AS 28 CAUSAS MAIS COMUNS DE DANO MORAL NO BRASIL

CONHECA AS 28 CAUSAS MAIS COMUNS DE DANO MORAL NO BRASIL

como a MP que altera a legislação trabalhista muda a sua vida

como a MP que altera a legislação trabalhista muda a sua vida

Por que precisamos de assessoria jurídica empresarial em tempos de crise econômica?

Por que precisamos de assessoria jurídica empresarial em tempos de crise econômica?

Reforma Trabalhista - O que mudou? Quem votou contra a e favor

Reforma Trabalhista - O que mudou? Quem votou contra a e favor

cuidado ao contratar um (a) advogado (a) - É sempre bom ter referencias

cuidado ao contratar um (a) advogado (a) - É sempre bom ter referencias

TRABALHAR NUM AMBIENTE FELIZ E LIVRE DO ASSEDIO. SEGUE TEXTO COM SUPER DICAS

TRABALHAR NUM AMBIENTE FELIZ E LIVRE DO ASSEDIO. SEGUE TEXTO COM SUPER DICAS

Falta de Anotacão na carteira de trabalho gera danos morais

Falta de Anotacão na carteira de trabalho gera danos morais

Sobre Reforma Trabalhista

Sobre Reforma Trabalhista

5 direitos trabalhistas que toda empresa precisa conhecer

5 direitos trabalhistas que toda empresa precisa conhecer

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Assédio moral no ambiente de trabalho

Assédio moral no ambiente de trabalho

Ame-se! Viva! Nós precisamos de VOCÊ.

Ame-se! Viva! Nós precisamos de VOCÊ.

Eletrobras não pode cobrar por suposto erro na medição

Eletrobras não pode cobrar por suposto erro na medição

Nome no SPC e Serasa? o que você precisa saber.

Nome no SPC e Serasa? o que você precisa saber.

Você sabe como funciona um contrato de experiência?

Você sabe como funciona um contrato de experiência?

A supressão de direitos trabalhistas é um retrocesso inaceitável.

A supressão de direitos trabalhistas é um retrocesso inaceitável.

saiba quais são seus direitos no consumo on line

saiba quais são seus direitos no consumo on line

Advogada e Membro da Comissão da Mulher Advogada Participa do XIX Encontro Redor

Advogada e Membro da Comissão da Mulher Advogada Participa do XIX Encontro Redor

O direito de família em evolução: Pré-adolescente terá dupla paternidade no registro civil

O direito de família em evolução: Pré-adolescente terá dupla paternidade no registro civil

Acao revisional de FGTS? Nos procure!

Acao revisional de FGTS? Nos procure!

cobrança indevida? devolução em dobro...

cobrança indevida? devolução em dobro...

É imperioso restaurar a dignidade da advocacia

É imperioso restaurar a dignidade da advocacia

as 55 ameaças a seus direitos que tramitam no congresso

as 55 ameaças a seus direitos que tramitam no congresso

Câmara muda regras de atendimento à mulher vítima de violência doméstica

Câmara muda regras de atendimento à mulher vítima de violência doméstica

Roubaram seu celular? Saiba nos medidas da ANATEL

Roubaram seu celular? Saiba nos medidas da ANATEL

Empodere uma mulher

Empodere uma mulher

ONU mulheres lança pesquisa no Brasil sobre igualdade de genero

ONU mulheres lança pesquisa no Brasil sobre igualdade de genero

INSS suspende atendimento prioritário ao advogado

INSS suspende atendimento prioritário ao advogado

Piauí é modelo nacional em políticas voltadas para a mulher

Piauí é modelo nacional em políticas voltadas para a mulher