Noélia Sampaio Advocacia & Consultoria

20 direitos que o consumidor desconhece

VOCE TEM CERTEZA QUE CONHECE SEUS DIREITOS?

1 - Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2 - Construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;

3 - Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4 - Não existe valor mínimo para compra com cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

5 - Você pode desistir de compras feitas pela internet

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

6 - Você pode suspender serviços sem custo

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste;

7 - Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

8 - Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;

9 - Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;

10 - Passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

11 - Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

12 - Doador de sangue tem direito a meia entrada

Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros;

13 - Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

14 - Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos

Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;

15 - O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação – até mesmo fora do período de garantia

Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias. A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado;

16 - Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

17 - Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Contudo, é prática usual os recintos comercias não informarem sobre a taxa, e até mesmo informarem que o pagamento é obrigatório;

18 - Consumação mínima é uma prática abusiva

Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática corriqueira. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva. Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;

19 - Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:

A. De fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder; B. De retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;

20 - Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro

Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser discriminado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação financeira.

 

http://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/noticias/313340934/20-direitos-que-os-consumidores-tem-mas-podem-nao-saber?utm_campaign=newsletter-daily_20160311_2977&utm_medium=email&utm_source=newsletter


OUTRAS ÁREAS

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Direito de família

Direito de família

Direito previdenciário

Direito previdenciário

NOTÍCIAS

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

A implementação de LGPD é necessária para sua empresa. Você já contatou o profissional especializado?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Qual melhor contrato para sua empresa? você já analisou?

Consultoria Trabalhista

Consultoria Trabalhista

Assédio deve ser indenizado, mesmo se empresa sanou problema, diz TRT-4

Assédio deve ser indenizado, mesmo se empresa sanou problema, diz TRT-4

Fundo de Garantia e Suas Mudanças

Fundo de Garantia e Suas Mudanças

TST discutirá mudanças na Jurisprudência devido a reforma trabalhista

TST discutirá mudanças na Jurisprudência devido a reforma trabalhista

CONHECA AS 28 CAUSAS MAIS COMUNS DE DANO MORAL NO BRASIL

CONHECA AS 28 CAUSAS MAIS COMUNS DE DANO MORAL NO BRASIL

como a MP que altera a legislação trabalhista muda a sua vida

como a MP que altera a legislação trabalhista muda a sua vida

Por que precisamos de assessoria jurídica empresarial em tempos de crise econômica?

Por que precisamos de assessoria jurídica empresarial em tempos de crise econômica?

Reforma Trabalhista - O que mudou? Quem votou contra a e favor

Reforma Trabalhista - O que mudou? Quem votou contra a e favor

cuidado ao contratar um (a) advogado (a) - É sempre bom ter referencias

cuidado ao contratar um (a) advogado (a) - É sempre bom ter referencias

TRABALHAR NUM AMBIENTE FELIZ E LIVRE DO ASSEDIO. SEGUE TEXTO COM SUPER DICAS

TRABALHAR NUM AMBIENTE FELIZ E LIVRE DO ASSEDIO. SEGUE TEXTO COM SUPER DICAS

Falta de Anotacão na carteira de trabalho gera danos morais

Falta de Anotacão na carteira de trabalho gera danos morais

Sobre Reforma Trabalhista

Sobre Reforma Trabalhista

5 direitos trabalhistas que toda empresa precisa conhecer

5 direitos trabalhistas que toda empresa precisa conhecer

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Contas de energia podem estar sendo cobradas indevidamente

Assédio moral no ambiente de trabalho

Assédio moral no ambiente de trabalho

Ame-se! Viva! Nós precisamos de VOCÊ.

Ame-se! Viva! Nós precisamos de VOCÊ.

Eletrobras não pode cobrar por suposto erro na medição

Eletrobras não pode cobrar por suposto erro na medição

Nome no SPC e Serasa? o que você precisa saber.

Nome no SPC e Serasa? o que você precisa saber.

Você sabe como funciona um contrato de experiência?

Você sabe como funciona um contrato de experiência?

A supressão de direitos trabalhistas é um retrocesso inaceitável.

A supressão de direitos trabalhistas é um retrocesso inaceitável.

saiba quais são seus direitos no consumo on line

saiba quais são seus direitos no consumo on line

Advogada e Membro da Comissão da Mulher Advogada Participa do XIX Encontro Redor

Advogada e Membro da Comissão da Mulher Advogada Participa do XIX Encontro Redor

O direito de família em evolução: Pré-adolescente terá dupla paternidade no registro civil

O direito de família em evolução: Pré-adolescente terá dupla paternidade no registro civil

Acao revisional de FGTS? Nos procure!

Acao revisional de FGTS? Nos procure!

cobrança indevida? devolução em dobro...

cobrança indevida? devolução em dobro...

É imperioso restaurar a dignidade da advocacia

É imperioso restaurar a dignidade da advocacia

as 55 ameaças a seus direitos que tramitam no congresso

as 55 ameaças a seus direitos que tramitam no congresso

Câmara muda regras de atendimento à mulher vítima de violência doméstica

Câmara muda regras de atendimento à mulher vítima de violência doméstica

Roubaram seu celular? Saiba nos medidas da ANATEL

Roubaram seu celular? Saiba nos medidas da ANATEL

Empodere uma mulher

Empodere uma mulher

ONU mulheres lança pesquisa no Brasil sobre igualdade de genero

ONU mulheres lança pesquisa no Brasil sobre igualdade de genero

INSS suspende atendimento prioritário ao advogado

INSS suspende atendimento prioritário ao advogado

Piauí é modelo nacional em políticas voltadas para a mulher

Piauí é modelo nacional em políticas voltadas para a mulher